LICENÇAS E OUTORGAS DE USO

Licença:

Para realizar a perfuração de poços tubulares profundos no estado de São Paulo é necessário à obtenção de licença de execução, a ser obtida junto ao DAEE, seguindo os termos da Portaria DAEE n° 717, de 12/12/1996.

Para se obter a Licença de Execução de Poço Tubular Profundo são necessários:

  • Requerimento com dados cadastrais do interessado;
  • Localização do ponto de perfuração com as coordenadas em mapa topográfico;
  • Estudo de avaliação hidrogeológica;
  • Projeto do poço tubular profundo segundo normas ABNT, contendo descrição dos materiais a serem utilizados;
  • Geologia e hidrogeologia da área;
  • Informações de poços da região.

São exigidos também uma cópia da ART do responsável técnico pelo projeto e o comprovante de pagamento de emolumentos.

Na entrega dos documentos relacionados junto a um dos endereços do DAEE, relacionados no Anexo II, será emitido protocolo de solicitação.

O processo então será avaliado por um técnico do órgão, que sendo considerado viável, será aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado. "Fonte: Orientações para Utilização de Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo, FIESP página 28".

Perfuração de Solo

Outorga

De acordo com o Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, "Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público".

O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial a compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade condição expressa no respectivo ato.

Constitui-se num instrumento e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/1996, de acordo com o artigo 7º das disposições 64 9 transitórias da Lei 7.663/91. "Fonte: Orientações para Utilização de Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo, FIESP página 29".